Seja bem-vindo
Rio Verde,04/11/2025

  • A +
  • A -

Após recurso do MPGO, STJ reforma decisão do TJGO e restabelece condenação para homem acusado de homicídio qualificado em Rio Verde

Ministério Público de Goiás
Após recurso do MPGO, STJ reforma decisão do TJGO e restabelece condenação para homem acusado de homicídio qualificado em Rio Verde

 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) e reformou decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para restabelecer a sentença condenatória de 14 anos e 3 meses de reclusão imposta a um homem acusado de homicídio qualificado contra outro homem com quem trabalhava. A decisão foi proferida pelo ministro Messod Azulay Neto, relator do agravo em recurso especial (AREsp nº 2507284).

De acordo com a denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Thiago Galindo Placheski, o crime ocorreu em 9 de janeiro de 2020, no interior de uma empresa em Rio Verde. O acusado, movido por ciúmes e sentimento de posse em relação à ex-companheira, executou a vítima com 12 disparos de arma de fogo — parte deles quando a vítima estava de costas e os últimos contra o rosto, já enquanto agonizava.

As investigações apontaram que o acusado não aceitava o fim do relacionamento e, ao descobrir que sua ex-companheira havia iniciado um namoro com a vítima, seu colega de trabalho, passou a ameaçar e planejar o crime. No dia do homicídio, esperou o momento em que ambos estavam na empresa e, de surpresa, realizou os disparos fatais.

O acusado foi condenado por homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV, do Código Penal), mas, ao recorrer, teve a pena reduzida pela 2ª Câmara Criminal do TJGO para 12 anos de reclusão. O tribunal estadual entendeu que não seria possível utilizar uma das qualificadoras sobressalentes como agravante na dosimetria da pena.

O MPGO recorreu ao STJ. O recurso especial foi elaborado pela promotora de Justiça Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo, integrante do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec), com atuação em 2º grau do procurador de Justiça Luiz Gonzaga Pereira da Cunha.

O relator destacou que o acórdão do TJGO destoa da jurisprudência prevalente do STJ ao afastar a possibilidade de utilização da qualificadora sobressalente como agravante na segunda fase da dosimetria da pena. Com o provimento do recurso, o STJ determinou o restabelecimento integral da sentença condenatória do Tribunal do Júri, fixando novamente a pena de 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado. (Texto: Renan Castro/Residente da Assessoria de Comunicação Social do MPGO)




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Recuperar Senha

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.