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Rio Verde,04/11/2025

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Mês Nacional do Júri: Judiciário começa mutirão anual de julgamento de crimes contra a vida

Conselho Nacional de Justiça
Mês Nacional do Júri: Judiciário começa mutirão anual de julgamento de crimes contra a vida

 Começou nesta segunda-feira (3/11) o Mês Nacional do Júri, iniciativa instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e realizada pelos tribunais de todo o país para julgar o maior número de processos relativos a crimes cometidos contra a vida. Neste ano, o foco são os julgamentos dos acusados de crimes dolosos contra a vida de mulheres, menores de 14 anos, ações envolvendo policiais, assim como processos com mais de cinco anos de tramitação sem desfecho.

A abertura do Mês Nacional do Júri ocorreu no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), com a presença do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. Em seu discurso, o ministro ressaltou que em Pernambuco estão previstas 700 sessões de julgamento. “Esse esforço coordenado robustece a celeridade, prestigia a plenitude da defesa e reafirma a soberania dos vereditos do julgamento pelo júri. A vida é o bem mais precioso e, por isso, também é o bem jurídico mais valioso. Essa iniciativa revela que o Poder Judiciário está dizendo não à impunidade e sim à reparação moral das vítimas”.

Fachin reforçou a necessidade de se combater a morosidade na resposta do Estado frente aos crimes e citou, entre os fatores, a complexidade do rito processual como um dos obstáculos para a celeridade no julgamento dos casos. Fachin adiantou que entre as futuras políticas públicas aplicáveis para aprimorar a atuação jurisdicional está a especialização de varas do Júri.

Ministro Fachin visita audiência do Júri, no TJPE. Foto: Gláucio Dettmar/CNJ.

“Onde a vida é o bem jurídico em jogo, a Constituição não admite demora; exige a presença do Estado-juiz, exige participação cidadã e veredictos soberanos proferidos em tempo útil. Somente assim a soberania do Júri será realidade vivida para os acusados, para as vítimas e para toda a sociedade brasileira”, afirmou.

Para o ministro Fachin, o Judiciário está entre os que não cruzam os braços, que dizem ‘presente’, e que estão fazendo a sua parte para saciar a sede e a fome de justiça no Brasil.

Menos crimes; mais julgamentos

Pernambuco foi o estado escolhido para receber a cerimônia de início do mutirão pois vem se destacando na realização de julgamentos de crimes dolosos contra a vida. A governadora do estado, Raquel Lyra Lucena, citou que Pernambuco está em seu 18º mês de redução de homicídios e crimes contra o patrimônio. Segundo ela, a mudança de direção vem sendo conquistada com maior investimento em segurança e inteligência, mas também com a união de esforços de diversas instituições, evitando que os crimes demorem a serem julgados, criando a sensação de impunidade. 

Entre as instituições que fazem parte do mutirão de julgamentos estão o TJPE, o Ministério Público (MPPE), a Defensoria Pública (DPPE), a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP-Caps), a Polícia Militar (PMPE) e a Polícia Civil. 

Também estavam presentes no evento o conselheiro do CNJ José Rotondano; o presidente do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto; o corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Bandeira de Mello e o coordenador criminal do TJPE, desembargador Mauro Alencar, entre outras autoridades.

Fundamento

Previstos no art. 5º, XXXVIII da Constituição da República, os Tribunais do Júri asseguram que a decisão sobre a violação mais gravosa – a supressão da vida – seja tomada com a participação direta dos cidadãos e cidadãs.

Instituído pela Portaria CNJ n. 69/2017 e atualizado pela Portaria CNJ n. 242/2025, o Mês Nacional do Júri mobiliza tribunais de todo o país durante o mês de novembro com o objetivo de garantir a razoável duração dos processos e acelerar o julgamento das ações penais de competência do júri.

Em 2024, a ação resultou em 8,3 mil julgamentos, com 2.548 condenações e 1.012 absolvições. Foram realizadas 2.582 sessões do júri, concentradas principalmente em homicídio qualificado (5.685), homicídio simples (1.829), tentativas de homicídio (1.744) e feminicídios (575).




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