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Rio Verde,05/11/2025

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Ministro Alexandre de Moraes determina preservação integral de provas sobre operação policial no RJ

Supremo Tribunal Federal
Ministro Alexandre de Moraes determina preservação integral de provas sobre operação policial no RJ Gustavo Moreno/STF

 Em decisão assinada neste domingo (2), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a preservação e documentação rigorosa e integral de todos os elementos materiais relacionados à operação policial em curso no Rio de Janeiro, incluindo perícias e respectivas cadeias de custódia. A medida, que atende a pedido da Defensoria Pública da União (DPU), visa garantir o controle e a averiguação a cargo do Ministério Público, devendo ser facultado o acesso às informações à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

A medida se deu nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635. O ministro destacou que a determinação segue o que foi fixado pelo Plenário do STF no julgamento do mérito da ação, segundo o qual devem ser preservados os vestígios de crimes e assegurada a independência técnica das perícias em investigações de crimes contra a vida. O governador do Estado do Rio de Janeiro deverá ser intimado ainda hoje para garantir o cumprimento da decisão.

O ministro também designou audiência conjunta para o dia 5 de novembro de 2025, às 10h, na sala da Primeira Turma do STF, com a participação dos seguintes órgãos e entidades:

Conselho Nacional de Direitos Humanos; Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro; Instituto Anjos da Liberdade; Associação Direitos Humanos em Rede – Conectas Direitos Humanos; Associação Redes de Desenvolvimento da Maré – Redes da Maré; Educação e Cidadania de Afrodescendentes Carentes – Educafro; Justiça Global; Instituto de Estudos da Religião – ISER; Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência; Coletivo Fala Akari; Coletivo Papo Reto; Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial; Movimento Negro Unificado – MNU; Centro pela Justiça e o Direito Internacional – CEJIL; Laboratório de Direitos Humanos da UFRJ – LADIH; Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular Luiza Mahin – NAJUP; Instituto de Defesa da População Negra – IDPN; Movimento Mães de Manguinhos; e Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – IARA.

Essas instituições deverão indicar seus representantes à chefia de gabinete do ministro até as 15h do dia 4 de novembro de 2025.

Ainda na decisão, o ministro indeferiu os pedidos de diversas entidades para participar como amicus curiae e os requerimentos de participação nas audiências a serem realizadas no dia 3 de novembro de 2025. Os demais pedidos formulados nos autos serão apreciados após a apresentação de informações detalhadas pelas autoridades do Estado do Rio de Janeiro.




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