Recomendação do MPGO a escolas particulares de Rio Verde busca impedir venda casada de materiais didáticos e uniformes
Ministério Público de Goiás
A recomendação determina que as escolas se abstenham de condicionar matrículas à compra de materiais em fornecedor exclusivo, garantindo às mães, pais e responsáveis plena liberdade de escolha. As instituições também deverão informar previamente, por escrito, a lista completa dos materiais didáticos com o ISBN (Código Internacional Padronizado de Livros) válido de cada obra, possibilitando a pesquisa e aquisição em livrarias, papelarias, editoras e demais estabelecimentos comerciais.
As determinações se estendem ainda a uniformes, mochilas, agendas e demais itens de uso escolar. No caso dos uniformes, o MPGO sustenta que é legítima a exigência do uso pela instituição, desde que o padrão — modelo, cor e identificação — seja previamente divulgado, permitindo que as famílias confeccionem ou adquiram as peças em qualquer estabelecimento de sua preferência. É vedada, portanto, a imposição de fornecedor exclusivo.
A recomendação proíbe ainda qualquer prática coercitiva ou discriminatória contra estudantes cujas famílias adquirirem os itens em outros estabelecimentos, bem como a utilização de materiais com ISBN inválido ou fictício como forma de inviabilizar a compra em outros locais.
As escolas têm prazo de 15 dias úteis, a contar do recebimento da recomendação, para se manifestar formalmente ao MPGO sobre o acolhimento ou não das orientações. O promotor de Justiça aponta que o descumprimento poderá ensejar a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais, incluindo a propositura de ação civil pública para a tutela dos interesses coletivos dos consumidores. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO – Foto: Banco de Imagem)
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Rio Verde, expediu recomendação nesta quarta-feira (18/2) a todas as escolas particulares de educação básica do município determinando o fim de práticas que podem caracterizar venda casada e violação dos direitos dos consumidores. O documento, assinado pelo promotor de Justiça Rodrigo Fernandes Cruz Humberto, é resultado da instauração do procedimento preparatório aberto após denúncia anônima.
A apuração identificou indícios de que instituições de ensino privadas estariam condicionando a matrícula ou rematrícula de estudantes à aquisição obrigatória de materiais didáticos diretamente nas próprias escolas ou em fornecedores por elas indicados, sem oferecer alternativas de compra. Os valores cobrados pelos materiais chegam a R$ 3.069,00 para o Ensino Fundamental II, sem comprovação de compatibilidade com os preços praticados no mercado.A recomendação determina que as escolas se abstenham de condicionar matrículas à compra de materiais em fornecedor exclusivo, garantindo às mães, pais e responsáveis plena liberdade de escolha. As instituições também deverão informar previamente, por escrito, a lista completa dos materiais didáticos com o ISBN (Código Internacional Padronizado de Livros) válido de cada obra, possibilitando a pesquisa e aquisição em livrarias, papelarias, editoras e demais estabelecimentos comerciais.
As determinações se estendem ainda a uniformes, mochilas, agendas e demais itens de uso escolar. No caso dos uniformes, o MPGO sustenta que é legítima a exigência do uso pela instituição, desde que o padrão — modelo, cor e identificação — seja previamente divulgado, permitindo que as famílias confeccionem ou adquiram as peças em qualquer estabelecimento de sua preferência. É vedada, portanto, a imposição de fornecedor exclusivo.
A recomendação proíbe ainda qualquer prática coercitiva ou discriminatória contra estudantes cujas famílias adquirirem os itens em outros estabelecimentos, bem como a utilização de materiais com ISBN inválido ou fictício como forma de inviabilizar a compra em outros locais.
As escolas têm prazo de 15 dias úteis, a contar do recebimento da recomendação, para se manifestar formalmente ao MPGO sobre o acolhimento ou não das orientações. O promotor de Justiça aponta que o descumprimento poderá ensejar a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais, incluindo a propositura de ação civil pública para a tutela dos interesses coletivos dos consumidores. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO – Foto: Banco de Imagem)



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