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Rio Verde,28/02/2026

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MPGO oferece primeira denúncia da quarta fase da Operação Regra Três, deflagrada em Rio Verde

Ministério Público de Goiás
MPGO oferece primeira denúncia da quarta fase da Operação Regra Três, deflagrada em Rio Verde

 O Ministério Público de Goiás (MPGO) ofereceu, nesta quarta-feira (18/2), a primeira denúncia relacionada à Operação Regra Três – Quarta Fase: Contrapartida, que apura a atuação de organização criminosa com possível envolvimento de agentes públicos no município de Rio Verde. Na denúncia apresentada, foram imputados, até o presente momento, os fatos criminosos identificados no curso das investigações, referentes a condutas ocorridas nos anos de 2023 e 2024, envolvendo, em tese, os crimes de organização criminosa, contratação direta ilegal, falsidade ideológica, falsificação de documento particular e violação de sigilo funcional.

O MPGO esclarece que outros fatos e crimes eventualmente apurados, especialmente aqueles relacionados a contratações fraudulentas no âmbito da Câmara Municipal de Rio Verde, como peculato e lavagem de capitais, bem como fatos supervenientes que venham a ser identificados, serão objeto de denúncias autônomas, a serem oferecidas oportunamente, com base em seus respectivos conjuntos probatórios.

A Operação Regra Três – Quarta Fase: Contrapartida foi deflagrada em 5 de fevereiro deste ano pelo MPGO, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado da Região Sul (Gaeco Sul), para apurar a atuação de organização criminosa com possível envolvimento de agentes públicos em Rio Verde. Na ocasião, foram cumpridos mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão, tendo como alvos agentes públicos do Legislativo municipal de Rio Verde, além de outros investigados.

As investigações apontaram indícios de fraudes em procedimentos de contratação pública, com uso de documentos para simular legalidade, possível direcionamento contratual e obtenção de vantagem indevida, bem como outras condutas correlatas. As medidas cautelares foram decretadas pelo Poder Judiciário com fundamento na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e na necessidade de interromper a atuação do grupo investigado, no âmbito das apurações conduzidas pelo MPGO. (Texto: CSI – Edição: Assessoria de Comunicação Social do MPGO)




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