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Rio Verde,03/02/2026

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TJGO e CIEE divulgam edital de processo seletivo para estágio no Poder Judiciário de Goiás

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
TJGO e CIEE divulgam edital de processo seletivo para estágio no Poder Judiciário de Goiás

 O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) divulgaram, nesta quarta-feira (7), o Edital nº 01/2026, referente à realização de processo seletivo para estudantes do ensino superior (graduação e pós-graduação), destinado à formação de cadastro de reserva para estágio no Poder Judiciário do Estado de Goiás. As inscrições e a prova deverão ser realizadas até o dia 5 de fevereiro deste ano, exclusivamente pelo site do CIEE.

O estágio é destinado exclusivamente aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular, nas instituições de ensino dos níveis descritos no Anexo I do quadro de vagas e cronograma mensal do edital. O candidato deverá estar matriculado e com frequência efetiva, observando a política de estágio de sua instituição de ensino e em consonância com a Lei nº 11.788/08, especialmente o art. 1º, inciso II, da referida legislação.

Candidatos
O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e nota mínima para aprovação. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para o preenchimento das vagas que surjam durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados candidatos da lista geral.

Fica assegurada a reserva de 30% das vagas oferecidas pelo edital aos candidatos pretos ou pardos, que participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, nos termos do art. 2º da Resolução nº 336 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre a política de cotas raciais nos programas de estágio dos órgãos do Poder Judiciário nacional.

Inscrições
As inscrições somente poderão ser realizadas para os cursos divulgados no Anexo I, exclusivamente pelo site do CIEE, dentro do período especificado. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo nome social, conforme o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, e que não possua documentos oficiais retificados com o nome social, deverá selecionar, nos dados pessoais, a opção “desejo informar meu nome social” e preencher o respectivo campo no ato da inscrição. (Texto: Acaray Martins - Centro de Comunicação Social do TJGO)




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