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Rio Verde,24/08/2025

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Recomendações aos Produtores em Caso de Ocorrência de Fogo nas Propriedades Rurais

Federação de Agricultura do Estado de Goiás
Recomendações aos Produtores em Caso de Ocorrência de Fogo nas Propriedades Rurais

 Diante da ocorrência de incêndios em áreas rurais, é fundamental que o produtor rural adote medidas imediatas e esteja atento às suas responsabilidades legais, conforme previsto na legislação ambiental brasileira.

A seguir, destacam-se as principais orientações da FAEG:

1. Alerte imediatamente o Corpo de Bombeiros:

Em caso de fogo na propriedade, acione imediatamente o Corpo de Bombeiros Militar pelo telefone 193, informando com precisão a localização da propriedade (coordenadas geográficas ou pontos de referência) e a extensão aproximada da área atingida. Isso é essencial para conter o fogo e evitar que se alastre para áreas vizinhas, colocando em risco vidas humanas, animais, vegetação nativa e patrimônios.

2. Realize o Boletim de Ocorrência (B.O.):

Registre o fato por meio de um Boletim de Ocorrência, que pode ser feito de forma presencial em uma delegacia ou de forma virtual, conforme a disponibilidade do serviço em sua localidade.

O B.O. é uma ferramenta importante para documentar que o fogo não foi provocado intencionalmente, o que pode ser decisivo em eventuais autuações e investigações.

3. Comunique os Órgãos Ambientais:

Informe o ocorrido à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMAD), especialmente se o imóvel estiver localizado em área de transição entre unidades federais e estaduais. A comunicação deve ser feita por escrito, com descrição detalhada dos fatos, anexando fotos, croqui da área queimada e o número do B.O.

4. Evite a responsabilização indevida:

O registro do B.O. e a pronta comunicação aos órgãos ambientais, podem resguardar o produtor rural de autuações indevidas por uso irregular do fogo ou por omissão. De acordo com o artigo 70 do Decreto nº 6.514/2008, o responsável só será punido se houver comprovação de dolo ou culpa.

5. Monitore e documente os danos ambientais:

Após o controle do incêndio, é recomendável realizar o monitoramento da área atingida, com auxílio de profissional (Eng. agrônomo, técnico ambiental ou profissional habilitado). Documente por meio de fotos (com data e coordenadas geográficas) e relatórios a situação da vegetação.

6. Mantenha medidas preventivas permanentes:

  • Mantenha aceiros limpos e bem conservados, especialmente nas divisas com rodovias e áreas de vegetação nativa;
  • Evite o uso de fogo para manejo de pastagens ou resíduos vegetais, tenha cuidados na colheita com incêndios acidentais;
  • Capacite os trabalhadores da propriedade para atuação em primeiros combates ao fogo e segurança;
  • Crie grupos de aplicativos de mensagens (WhatsApp) com vizinhos, para que possam servir entre seus membros, como brigada para auxiliar debelar o foco rapidamente.

Legislações:

Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024, que instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, e o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998 e Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais);

Decreto nº 10.725, de 9 de julho de 2025: Declara a situação de emergência ambiental no Estado de Goiás no ano de 2025 em razão da alta probabilidade de ocorrência de incêndios florestais.

Ligue: emergência 193




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