Termo de cooperação firmado pelo MPGO com Conselho de Corretores de Imóveis busca reforçar fiscalização de loteamentos clandestinos
O Ministério Público de Goiás (MPGO) e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 5ª Região (Creci-GO) firmaram, nesta quinta-feira (1º/10), termo de cooperação técnica para fiscalizar, processar e reprimir o parcelamento irregular do solo no estado. O acordo estabelece um método de trabalho conjunto, que inclui a verificação dos imóveis anunciados e a análise da existência de registro de loteamento ou de incorporação no Cartório de Registro de Imóveis.
Estiveram presentes na cerimônia de assinatura, realizada na sede do MPGO, o vice-presidente do Creci-Go, Ricardo Alves Vieira; o coordenador de Assessoria Jurídica, Fernando de Pádua da Silva Leão Júnior e o diretor da Provenda, Manoel Pereira. Eles foram recebidos pela subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos institucionais, Sandra Mara Garbelini, e a coordenadora da Área do Meio Ambiente e Consumidor, Daniela Haun de Araújo Serafim.
Em sua fala, Sandra Garbelini destacou a importância da parceria, tendo em vista que a questão dos loteamentos clandestinos é um tema sensível e importante na atuação fiscalizatória de ambas instituições. “É uma grande satisfação para do MPGO assinar este acordo, pois sabemos da nossa imensa responsabilidade de fiscalizar”, afirmou. Ela acrescentou também que a atuação preventiva é relevante, uma vez que agir após a consolidação do loteamento é bem mais difícil.
A promotora Daniela Haun observou ainda que a temática é convergente com a meta ambiental definida no Plano Geral de Atuação do MPGO para 2026, que é “fomentar a fiscalização célere e preventiva de loteamentos e fracionamentos do solo urbano, inclusive com o desenvolvimento e incorporação de ferramentas tecnológicas”.
O vice-presidente do Creci-GO igualmente enalteceu a importância da parceria, afirmando que somente o fato de formalizar a atuação conjunta já inibe eventuais irregularidades. “Infelizmente, mesmo a Lei nº 6.766, que trata do Parcelamento do Solo Urbano, ser de 1979, ela ainda é desrespeitada”, comentou.
Termo define os compromissos de cada entidade

Pelo documento, o MPGO se compromete a comunicar ao Creci-GO os casos de parcelamento do solo urbano implantado sem atendimento às exigências legais, para apuração de eventual conduta antiética ou infracional de corretoras (es) de imóveis, pessoas físicas ou jurídicas, e a ajuizar as ações para apuração de responsabilidades cíveis e criminais.
Já o Creci-GO deve investigar a existência de parcelamentos irregulares, instruir processo e encaminhar ao MPGO a identificação do parcelamento e de seus responsáveis, com cópias de autos de infração ou constatação. A autarquia também deve fiscalizar se os loteamentos e as incorporações ofertados ao público têm número de registro e, na ausência dele, remeter ao MPGO cópia do procedimento administrativo gerado.
Os procedimentos referentes à Capital serão encaminhados à Área de Atuação do Meio Ambiente, Urbanismo, Patrimônio Cultural e Consumidor do Centro de Apoio Operacional às Procuradorias e Promotorias de Justiça; nos demais municípios, seguirão diretamente às Promotorias de Justiça das respectivas comarcas.
O termo tem vigência de 60 meses e pode ser modificado por aditamento. O documento prevê ainda regras de proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e de sigilo das informações trocadas. (Texto: Cristina Rosa – Fotos: João Vitor Simões / Assessoria de Comunicação Social do MPGO)






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