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Medida provisória proíbe o funcionamento de bets no Brasil Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara dos Deputados
Medida provisória proíbe o funcionamento de bets no Brasil   Fonte: Agência Câmara de Notícias

 A Medida Provisória (MP) 1394/26 extingue as apostas de quota fixa (bets) no país. A proposta proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de bets, inclusive as oferecidas por empresas sediadas no exterior a pessoas no Brasil.


O texto inclui tanto as plataformas virtuais quanto eventuais modalidades físicas de apostas esportivas e jogos on-line. A norma revoga as legislações anteriores que haviam regulamentado o setor no país.


Entre os principais pontos da medida provisória estão:




  • Fim das operações: a MP interrompe a autorização para o funcionamento de empresas de apostas no Brasil.


  • Proibição de publicidade: ficam vedadas propagandas, campanhas de marketing, patrocínios e qualquer tipo de divulgação comercial de sites de apostas.


  • Retirada de plataformas: aplicativos e sites do setor devem sair do ar e deixar de ser disponibilizados nas lojas virtuais de sistemas operacionais.


  • Saque de saldos: as regras estabelecem prazos e procedimentos para que os apostadores possam resgatar os recursos financeiros que ainda possuem depositados nas plataformas.


Calendário



A medida provisória estabelece ainda um calendário para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores:




  • 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes.


  • 5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para retirada voluntária dos valores.


  • 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.


  • 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF.


  • 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores.


  • A partir de 14 de outubro: em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.


Sanções



Com a publicação da MP, o governo estabeleceu punições diretas para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as determinações.


As penalidades incluem advertência e multas que podem chegar a R$ 2 bilhões, além de suspensão de atividades.


Fiscalização



O texto prevê a criação do Comitê Interinstitucional de Fiscalização, coordenado pela Casa Civil, unindo Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça, Polícia Federal, Receita Federal e Banco Central para reprimir a atividade ilegal.


As ações de controle incluem:



  • bloqueio de domínios de internet;

  • remoção de aplicativos das lojas virtuais;

  • restrição e bloqueio de meios de pagamento e contas utilizadas de forma ilegal; e

  • rastreamento dos recursos financeiros movimentados pelas plataformas.


Próximos passos



Como toda medida provisória, a norma já está em vigor a partir da publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei.

Fonte: Agência Câmara de Notícias




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