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Rio Verde,03/02/2026

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Líder de facção criminosa e comparsa são condenados por esquema de lavagem de dinheiro que movimentou cerca de meio bilhão de reais

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Líder de facção criminosa e comparsa são condenados por esquema de lavagem de dinheiro que movimentou cerca de meio bilhão de reais

 A juíza Placidina Pires, titular da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, proferiu Sentença que condenou o líder de uma facção criminosa, André Luiz Oliveira Lima, e o empresário José Edvarde de Lima Filho por envolvimento em um complexo esquema de lavagem de dinheiro que movimentou cerca de meio bilhão de reais em Goiás, valor considerado expressivo até mesmo para os padrões nacionais em crimes financeiros. Outras seis pessoas, também acusadas de participarem da organização criminosa, já foram condenadas anteriormente.

André Luiz cumprirá pena de 11 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão; e José Edvarde, de sete anos e seis meses de reclusão, ambos em regime fechado. A sentença também determina que os dois paguem, juntos, R$ 500 milhões, em função do grave dano moral coletivo causado. Atualmente, André Luiz está preso por outros processos criminais, enquanto José Edvarde aguarda o Trânsito em Julgado da sentença em liberdade.

De acordo com a magistrada, o líder da facção criminosa foi condenado somente agora porque estava detido no presídio federal de segurança máxima de Catanduvas (Paraná) e, por isso, não participou das audiências na mesma época em que os outros réus, que já foram condenados.

Esquema
Para realizar a lavagem do dinheiro da facção criminosa, advindo do comércio de drogas e armas de fogo, os réus constituíram várias empresas de fachada, em nome de terceiros, além de utilizarem documentos de clientes que tiravam cópias em uma copiadora localizada no Buena Vista Shopping, em Goiânia, da qual José Edvarde era proprietário, para a aquisição de moeda estrangeira, sem o conhecimento dos donos da documentação.

Durante a deflagração da operação policial conhecida como “Red Bank”, foram apreendidos, aproximadamente, R$ 2 milhões em espécie, além de 25 veículos de luxo, incluindo Maserati, Ferrari e Mustang, todos de alto valor comercial. Alguns automóveis de luxo foram registrados em nome de terceiros, mas pertenciam aos integrantes do grupo.

As empresas de fachada usadas para a lavagem dos valores foram, entre outras, a Leal Negócios e Turismo Ltda., Vitória Gestão de Negócios e Serviços ME, Confiança Turismo, Master Business Tour, Prime Negócios e Serviços e Euro Multimarcas Automotores Ltda.

Esquema financeiro sofisticado
Conforme apurado, no esquema o grupo se valia de operações de “smurfing”, dividindo grandes somas em pequenas transações para dificultar a identificação da origem do dinheiro. A complexidade das transações chamou a atenção das autoridades financeiras e culminou na quebra de sigilos bancário e fiscal.

O grupo conseguia reintegrar os valores ilícitos à economia formal, um dos principais objetivos da lavagem de dinheiro. As empresas envolvidas apresentavam movimentações incompatíveis com sua capacidade financeira, ocultando os verdadeiros beneficiários dos recursos e dificultando o rastreamento pela Receita Federal e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Demais participantes e suas condenações
Os outros seis réus sentenciados anteriormente foram condenados a penas que variaram entre 8 e 17 anos de reclusão, conforme a participação e a gravidade da conduta atribuída a cada um. Foram eles: Sthephan de Souza Veira, pena de 17 anos de prisão; Paulo Henrique Mendanha Lemes, 15 anos de reclusão; Álvaro Pereira de Carvalho, pena de 13 anos; Webert Amaral, pena de 8 anos; Onias Mendanha de Araújo Júnior, pena de 8 anos; e Keila Mara Barbosa Leal, condenada a 8 anos de reclusão.

Além das penas, foram determinados, à época, o bloqueio, a apreensão e o sequestro dos bens dos condenados, incluindo imóveis, veículos de luxo, contas bancárias e ativos financeiros em nome deles ou de suas empresas. Segundo Placidina Pires, todas as medidas adotadas nas sentenças condenatórias tiveram por objetivo garantir o ressarcimento aos cofres públicos e impedir que o patrimônio adquirido de forma criminosa seja usufruído após o cumprimento das penas. (Texto: Patrícia Papini - Centro de Comunicação Social do TJGO)




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