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Rio Verde,03/02/2026

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Lei assinada pelo presidente Bruno Peixoto garante atendimento religioso ou espiritual em unidades de saúde

Assembleia Legislativa de Goiás
Lei assinada pelo presidente Bruno Peixoto garante atendimento religioso ou espiritual em unidades de saúde

 O atendimento religioso ou espiritual ao paciente, ao internado e a familiares em unidades de saúde agora está assegurado pela Lei Estadual nº 23.905, de 2 de dezembro de 2025. A iniciativa partiu do presidente do Parlamento goiano, Bruno Peixoto (UB). 

Com a nova norma, garante-se o acesso a hospitais públicos ou privados, clínicas, ambulatórios, unidades de pronto atendimento, lar de idosos, casas de recuperação e afins ao assistente religioso ou espiritual.  

"Para a maioria esmagadora das religiões seguidas no Brasil, a hora da morte (ou o momento em que se crê estar próxima) é uma das mais importantes de toda a vida espiritual do fiel, o que justifica a urgência dos cuidados que se deve permitir serem dedicados aos doentes graves e moribundos", explicou o deputado na justificativa da proposição autorizada pela Casa de Leis. 

O referido cuidado consiste, de acordo com o texto, no atendimento religioso voluntário ao paciente internado, respeitada a liberdade de crença dos envolvidos. Consideram-se como exemplos o aconselhamento; a administração dos sacramentos católicos e as demais cerimônias de qualquer religião ou culto, desde que não afetem a rotina da unidade de saúde.

O amparo será prestado por solicitação do paciente ou, quando ele não puder fazê-la e se presuma ser essa a sua vontade, por seus familiares ou pessoas próximas. Prevê-se o exercício desse direito a qualquer hora do dia ou da noite, em dias úteis, feriados e finais de semana, de acordo com a vontade do paciente e da gravidade de seu estado.

O ministro de culto ou outra pessoa idônea que tenha sido indicada por uma organização ou entidades religiosas poderão oferecer o suporte mencionado. A nova legislação autoriza o uso de hábitos ou de outras vestes identificativas, bem como o porte de objetos litúrgicos e de culto, desde que não representem risco à saúde. 

A atividade tem caráter voluntário e não gera quaisquer vínculos empregatícios. Os responsáveis pelo serviço devem portar documento de identificação expedido pela organização ou entidade religiosa e identidade civil com foto.  

Na hipótese do indeferimento do acesso, a decisão deve ser comunicada ao assistente religioso ou espiritual, ao paciente e seus familiares com a apresentação, por escrito e com assinatura do médico e timbrada pela unidade hospitalar, dos devidos motivos. 

Os estabelecimentos citados pela medida sancionada e já em vigor ficam obrigados a disponibilizar ao público e aos seus servidores, em local visível e de fácil acesso, uma cópia da nova lei. O descumprimento da legislação está sujeito à advertência e multa.

Agência Assembleia de Notícias




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