Justiça manda governo Lula reativar radares em rodovias federais

DNIT havia desligado aparelhos por
falta de recursos; juíza fala em “omissão qualificada do Estado”
O Tribunal de
Justiça do Distrito Federal determinou, nesta segunda-feira (18), que o governo do presidente Luiz Inácio Lula Da Silva (PT) reative os
radares eletrônicos em rodovias federais que haviam sido desligados por falta
de recursos.
Segundo dados do
DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) apresentados no
processo, o custo anual do sistema é estimado em R$ 364 milhões. O orçamento
deste ano, porém, destinou apenas R$ 43,3 milhões.
Na decisão, a juíza
Diana Wanderlei afirma que a paralisação do sistema representa “apagão das rodovias” e coloca em risco a vida dos motoristas,
diante do aumento exponencial da velocidade de veículos em trechos sem
fiscalização.
Segundo a
determinação, o DNIT deverá notificar em até 24 horas todas as concessionárias
para religarem os equipamentos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por radar
não operante.
O órgão deve ainda
informar em até 72 horas as consequências do “apagão” nas rodovias e o valor
exato que precisa receber do governo federal para continuar com o pleno
funcionamento dos aparelhos.
A União, por sua
vez, tem cinco dias para apresentar um planejamento orçamentário para garantir
o funcionamento dos radares.
A decisão foi dada
em uma ação popular movida pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) em 2019, após
o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciar que retiraria de operação os
radares de fiscalização.
Naquele ano, a
Justiça homologou um acordo com o governo de Bolsonaro que garantiu a manutenção
dos radares em trechos das rodovias em que se observava maior mortalidade de
pessoas.
Na decisão desta
segunda-feira, a juíza destacou que os radares, além de reduzir acidentes e
mortes no trânsito, também têm papel estratégico em investigações criminais,
como roubos de carga e sequestros em estradas.
Ela classificou a
suspensão dos contratos como omissão qualificada do Estado, com potencial de configurar improbidade administrativa e crime de
responsabilidade.
“No caso, a questão
é evidente uma conduta de omissão qualificada do Estado (Poder Executivo
Federal) em grandes proporções, podendo configurar até improbidade
administrativa e crime de responsabilidade dos diretamente envolvidos, caso não
seja solucionada com a maior brevidade a questão posta”, afirma a juíza.
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